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Crime da 113 sul: desmontando a acusação contra Adriana Villela

Nosso primeiro objetivo é resumir os pilares da defesa de Adriana Villela, abordando cada uma das falsas acusações apresentadas contra ela.


E o segundo é demonstrar como a Polícia Civil e o Ministério Público do DF, diante da pressão pública pela resolução do caso, agiram para transformar um crime de latrocínio em homicídio e encobertar seus erros ao longo da investigação.


1) CRONOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO


O chamado "Crime da 113 Sul" ocorreu em 28 de agosto de 2009. Neste dia, o casal José Guilherme e Maria Villela e sua funcionária Francisca Nascimento da Silva foram assassinados no apartamento em que viviam por dois ou mais agressores que roubaram joias e dinheiro. Foram ao todo 73 facadas desferidas contra as vítimas.


Após uma fase errática de investigações a cargo da 1ª DP  - que chegou a plantar uma chave do apartamento dos Villela na casa de pessoas inocentes para incriminá-las -, o caso foi transferido para a Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida) em dezembro de 2009. Nesta fase, diante da grande pressão pública pela resolução do caso, a delegada Mabel Faria - chefe da unidade policial - focou obsessivamente as investigações na filha do casal e indiciou precipitadamente Adriana como mandante do crime, no dia 14/09/2010, sem que os executores tivessem sido sequer identificados. A tese foi aceita pelo Ministério Público, na pessoa do promotor Maurício Miranda.


Os verdadeiros criminosos só seriam revelados, dois meses depois, pela ação de uma terceira delegacia - a 8ª DP - que seguiu informações que levaram à prisão de Paulo Cardoso e seu tio Leonardo Alves, ex-porteiro do prédio dos Villela, que jamais foi investigado pela Corvida mesmo tendo sido insistentemente apontado por Adriana como suspeito dos assassinatos. Presos em novembro de 2010, ambos expuseram motivação, confessaram o crime de latrocínio e inocentaram completamente a arquiteta.


As versões dos criminosos só seriam alteradas depois que o Ministério Público determinou a transferência das investigações da 8ª DP para a Corvida. A esta altura, a delegada Mabel Faria e o promotor Maurício Miranda já haviam indiciado e acusado Adriana como mandante dos assassinatos.


Diante da repercussão que seria admitir o erro, mostraremos como a polícia manipulou depoimentos e induziu os acusados a sustentarem a versão previamente apresentada pela Corvida. Como se verá, a estratégia é confirmada por, pelo menos, dois advogados em depoimentos prestados em juízo. 


No dia 02 de setembro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do recurso especial apresentado pela defesa de Adriana e decidiu anular toda a ação penal, desde a fase de instrução – o que inclui a sentença de pronúncia. 


A maioria do colegiado acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Ao dar seu voto, no dia 5 de agosto, o ministro afirmou que a arquiteta foi prejudicada porque os depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana – que a teriam apontado como mandante do crime – só foram disponibilizados para a defesa no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri.


Com a decisão, o caso volta à etapa inicial. Ou seja, a luta por justiça continua! Respeitosamente aguardamos a continuidade do caso, com a certeza de que será feita justiça. Adriana Vilela é inocente!


2)  DESMONTANDO A ACUSAÇÃO


MENTIRA 1


O que diz a acusação: Adriana seria a mandante do crime, segundo apontam os réus Leonardo e Paulo em uma de suas versões.


Os fatos:  Desde 2009, em depoimentos prestados tanto na 1ª DP como na Corvida, Adriana já insistia na investigação de Leonardo Alves, ex-porteiro do prédio dos Villela. Aí está um dos principais nós de toda argumentação construída pela polícia. Por que Adriana levantaria suspeitas contra seu suposto comparsa sendo a mandante do crime, se isso a incriminaria? E por que a polícia não investigou o ex-porteiro como desejava Adriana, - sem sequer confirmar seu álibi - se sabia que ele poderia ter motivação para matar o casal Villela?


Porteiro do prédio do casal por 14 anos, Leonardo foi demitido, meses antes dos assassinatos, após ameaçar um colega de trabalho com uma faca. Em seu primeiro depoimento, prestado em 22/09/2009, ele revelou detalhes da rotina do casal e apontou diversas falhas na segurança do prédio. Omitiu também o evento crítico lembrado por Adriana - em ambas as delegacias - para pedir o aprofundamento das investigações sobre ele: sua entrada no apartamento dos Vilella a fim de consertar um vazamento de água com infiltração, realizada com anuência do síndico, mas sem autorização do casal. O caso revoltou a mãe de Adriana, que chegou a alegar "invasão de domicílio" em notificação distribuída aos moradores do prédio.


Apesar dos indícios, apontados também por outros moradores do condomínio, a delegada Mabel Faria, da Corvida, limitou-se a colher as digitais de Leonardo em 30/04/2010 e simplesmente ignorou esta linha de investigação. Pior, chegou a acusar Adriana de tentar obstruir as investigações por supostamente orientar Guiomar, sua funcionária de 71 anos, a prestar falso testemunho à polícia mentindo sobre ter visto o ex-porteiro nos arredores do prédio à época dos assassinatos. Segundo representação policial assinada por Mabel em 03/08/2010, seria uma tentativa de "criar falsamente uma estranha presença de um ex-porteiro no dia do crime”. O fato ocorreu três meses antes de 8ª DP revelar que Leonardo - até então considerado inocente por Mabel - estava de fato envolvido nos assassinatos.


Reviravolta - Leonardo foi preso em 15/11/2010 por agentes da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) em Montalvânia (MG), cidade mineira localizada a 640 km de Brasília. Chefe da unidade policial, a delegada Deborah Menezes chegou ao ex-porteiro após seguir, por conta própria, pista passada por Lindomar Videira, ex-detento que dividia cela no Presídio da Papuda com Dantas Alves, filho de Leonardo. Segundo a delegada, Dantas teria admitido a Lindomar que a polícia "estava prendendo a pessoa errada" e que seu pai era o verdadeiro autor dos assassinatos.


Já preso, Leonardo confessou o crime de latrocínio e negou qualquer participação de Adriana. Também expôs motivação, alegando ter sido humilhado por José Villela ao pedir emprego, e forneceu informações que só poderiam ser conhecidas por alguém que esteve presente na cena dos assassinatos, como detalhes das gavetas onde estavam as joias e minúcias sobre o closet.  Apontou ainda os dois receptadores das joias roubadas, que admitiram à polícia terem comprado as peças e trocado celulares por dólares. "Cansei de perguntar se havia mandante e ele sempre disse que não", relatou a delegada. Ela também disse que citou nominalmente Adriana, indagando se ela esteve na cena do crime, ao que o criminoso respondeu: "Se ela entrasse lá, eu a mataria do mesmo jeito".


Em seu primeiro depoimento, Leonardo também apontou Paulo Cardoso Santana, seu sobrinho, como cúmplice dos assassinatos. Paulo já estava preso por outro crime de latrocínio no interior de Minas Gerais quando foi ouvido pelos policiais e apresentou a mesma versão de Leonardo: latrocínio, praticado por ambos, sem a existência de mandante. É bom lembrar que não houve, nesse período, qualquer tipo de contato entre Paulo e Leonardo. Ou seja, ambos prestaram depoimento e inocentaram Adriana sem que fosse possível, neste momento, "combinar" uma versão para o crime.


Corvida - A esta altura, a delegada Mabel - então no comando das investigações - já havia indiciado Adriana como mandante dos assassinatos sem sequer apontar os executores do crime. O procedimento, simplesmente absurdo, consta do primeiro relatório de conclusão do inquérito, apresentado pela Corvida em 14/09/2010. Pega de surpresa com a prisão de Paulo e Leonardo dois meses depois - e com as confissões de ambos inocentando Adriana -, Mabel passou a orientá-los para que sustentassem a versão previamente apresentada por ela.


Importante destacar que as versões de Leonardo e Paulo só começam a ser alteradas - e ficar contraditórias - quando o Ministério Público determina a transferência de ambos da 8ª DP para a Corvida. Em seu primeiro depoimento nesta delegacia, em 19/11/2010, Leonardo ainda mantém a versão de latrocínio sem mando, mas já dá indícios da pressão que sofria para incluir Adriana na cena do crime. Registre-se a seguinte frase: "O declarante sabe que se disser que Adriana Villela está por trás do crime, sabe que todo mundo vai acreditar".


A  conduta criminosa de indução, como consta nos autos, também foi atribuída à delegada Mabel pelos advogados de Montalvânia (MG) Fabrício Ornelas e Geraldo Flávio Macedo. Em oitiva judicial, ambos relataram que a delegada pediu que eles conversassem com Paulo e lhe orientassem a confessar o crime de mando. Eis o motivo, conforme depoimento prestado em juízo por Fabrício: "ela me pediu que convencesse o Paulo Cardoso a confessar o crime de mando, e que mostrasse o benefício da aplicação da pena, tendo em vista que, como ela disse, o latrocínio é a pena mais alta do Código Penal e homicídio qualificado seria a pena de 12 anos". O estratagema é confirmado por Geraldo: "Aí ela me pediu, falou assim: 'Doutor, você podia... você conversa com Paulo?' (…). Então conversa com ele, explica para ele assumir o crime de mando, que é bem mais benéfico para ele que o de latrocínio”.


Foi nesse momento que surgiu a versão apresentada pela Corvida - entre tantas - para sustentar a participação de Adriana no crime. Nela, Leonardo aponta mando de Adriana e se coloca fora do apartamento, atribuindo os assassinatos a Paulo e Francisco Mairlon, este outro inocente vitimado pela incompetência policial. Pior, versão que foi desmentida pelos acusados tão logo saíram dos porões da Corvida, conforme os depoimentos prestados em juízo.


Uma observação crucial é que, em entrevista à TV Globo divulgada em 2025 por ocasião da produção da série “Crime da 113 sul”, na Globoplay, Paulo, um dos assassinos,  voltou a inocentar Adriana. Este testemunho é particularmente significativo, pois, ao confirmar a natureza do crime como latrocínio – e não um homicídio encomendado –, ele o faz ciente de que esta modalidade criminal frequentemente acarreta penas mais severas. Diante disso, uma pergunta se impõe: por que Paulo, sem qualquer benefício aparente, persistiria em inocentar Adriana, arriscando assim um agravamento de sua própria situação penal, se isso não fosse verdade?


MENTIRA 2


O que diz a acusação: Adriana seria inimiga dos pais e tinha motivações financeiras para o crime


Os fatos: Foi esse o principal fundamento utilizado pela acusação para "comprovar" a relação de inimizade entre Adriana e a mãe: uma carta de Maria Villela, repreendendo-a, escrita três anos antes dos assassinatos. Ora, a polícia simplesmente omitiu dezenas de e-mails amorosos entre mãe e filha enviados antes e após esta data - e que eram de conhecimento da Corvida desde a apreensão do computador de Adriana em 2010. Como se verá, é o modus operandi praticado por Mabel ao longo de toda a investigação: pinçar as evidências que sustentem sua hipótese predeterminada para o crime e omitir todas aquelas que indiquem o contrário.


O mesmo modus operandi é utilizado com relação aos testemunhos. Os depoimentos que apontam uma relação de conflito entre Maria e Adriana são imediatamente incorporados na peça de acusação, que ignora todos aqueles em contrário. Que fique devidamente registrado: todos os depoimentos utilizados na peça acusatória para embasar uma suposta relação de inimizade entre Adriana e Maria Vilella são de pessoas que não conviviam com a família. Ou seja, todas as manifestações de amigos e parentes que efetivamente conheceram Adriana e o casal Villela - e que davam conta de uma relação amigável e amorosa - foram simplesmente desconsideradas pela polícia.


Segundo estes depoimentos, os desentendimentos entre Adriana e os pais eram pontuais. Maria Villela desejava que a filha assumisse uma posição de estabilidade, habilitando-se para um concurso público. Adriana preferia o caminho da arte e da arquitetura e sustentava essa decisão. Ou seja, dilema similar ao de milhares de outras famílias brasileiras e nem de longe "evidência" de que um filho deseje matar os pais.


MENTIRA 3


O que diz a acusação:  Adriana teria estado na cena do crime, no dia dos fatos, em dois períodos distintos. Primeiro para facilitar a entrada dos assassinos no apartamento e depois para determinar a execução. A presença dela na cena do crime teria ficado demonstrada por um Laudo de Datação de Impressão digital.


Os fatos:  Não existe, no mundo, metodologia em uso capaz de precisar a datação de impressões digitais.


Produzido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF, que foi chefiado pela delegada Mabel, o referido Laudo de Datação de Impressão Digital foi inteiramente desqualificado por  um segundo laudo do Instituto de Criminalística (IC) da própria polícia. Assinado por quatro peritos a pedido do Tribunal do Júri de Brasília, o documento diz que é nula, por total inconsistência técnica, a perícia oficial do Instituto de Identificação (II).


A contraprova do IC é taxativa: "Os peritos concluem que (...) o trabalho realizado pelo II não possui sustentação técnico-científica suficiente para tecer conclusões a respeito da idade do fragmento de impressão papiloscópica questionado". Segundo o IC, há na metodologia do primeiro laudo "deficiências e dados inconsistentes". Diz, ainda, que "não há metodologia capaz de determinar de forma razoável a idade de impressões".


Além do laudo já desqualificado, depoimentos de peritos que fizeram a coleta de impressões no dia 31 de agosto de 2009, quando os corpos foram achados, já haviam revelado que, por "barbeiragem", digitais colhidas na portaria foram misturadas indevidamente com as colhidas dentro do apartamento, o que levanta dúvidas sobre a própria acuidade da digital utilizada.


A última vez que Adriana esteve no apartamento dos Villela foi no dia 13 de agosto pela manhã, quando foi levar um presente de aniversário para o pai José Guilherme.


Alíbi sólido - Mesmo sem a obrigação de comprovar que não estava no apartamento, - tarefa de quem acusa -, Adriana apresentou, desde o início, um álibi sólido. Todas as informações, espontaneamente prestadas, são confirmadas por análise do sigilo telefônico (ERBs), comprovantes de pagamento auferidos pelo banco e testemunhos que não foram contraditados em nenhum momento pela acusação.


No dia do crime, Adriana saiu às 18h10 do Instituto Cervantes após participar de um curso de extensão em arquitetura. A participação foi confirmada pela lista de chamada  e a hora de saída pelo colega de curso Francisco Leitão, que a viu no auditório quando saía do local, e por chamadas telefônicas realizadas por Adriana. O testemunho de Francisco, prestado em juízo, em nenhum momento foi contraditado pela acusação ou refutado nas alegações finais do Ministério Público.


Saindo do Instituto Cervantes, Adriana combinou de lanchar com a amiga de infância Graziela, na Vila Planalto. Foi então à padaria La Boulangerie e à delicatessen Quitinete, onde comprou bolos e sucos para o encontro. Ela saiu dos locais respectivamente às 18h20 e  às 18h33. A hora é confirmada pelos extratos do banco e as ligações à Graziela ao longo de todo o percurso constam nos registros telefônicos entregues à justiça.


A partir daí, a movimentação de Adriana pode ser verificada via ERBs, torres que fornecem sinal para os aparelhos celulares. Desde que sai da delicatessen, às 18h33, seu celular é captado pela ERB "SCES ASBAC TR 02 Brasília – DF" às 18h49 e pelo sinal da ERB "EMI BL G Esplanada dos Ministérios Anexo Agara" às 18h51, comprovando que Adriana estava na L4 SUL em trânsito rumo à Vila Planalto. O último registro ocorre às 18h56 da ERB do Ministério das Comunicações, que serve justamente a casa de Graziela na Vila Planalto.


Adriana permaneceu no local até o fim do Jornal Nacional, às 20h57. A presença é assegurada por testemunho de Graziela, rico em detalhes e também em nenhum momento contraditado ou refutado pelo Ministério Público.


De lá, Adriana seguiu para casa, no Lago Sul. Antes de se recolher, enviou, às 21h18, e-mail para um grupo de amigas convidando para um encontro no dia seguinte. O envio desde sua casa, confirmado em perícia, foi levianamente omitido pela Corvida para não desmontar sua versão - já exaustivamente declarada à imprensa - de que Adriana teria estado na cena do crime.


Apesar da solidez do álibi de Adriana, na narrativa da Corvida ela "poderia" ter ido ao apartamento após as 21h. A tese é simplesmente conflitante com a versão de Leonardo. Segundo esta versão – já desmentida - ele e o comparsa saíram do apartamento após o crime, seguiram de ônibus até a rodoviária e de lá partiram em outra condução para a rodoferroviária, a tempo de comprar passagens e pegar um ônibus às 22h.


Ora, se Adriana estava comprovadamente em casa às 21h18, como seria possível que se deslocasse da QI 29 ao apartamento para ordenar os assassinatos e ainda haver tempo para os criminosos cumprirem todo este percurso? A tese, simplesmente absurda, só se sustentou devido à omissão, pela Corvida, do email enviado por Adriana às amigas na noite do crime. De forma gravíssima, a delegacia dispunha desta informação e a omitiu.


MENTIRA 4


O que diz a acusação: Adriana teria “ajustado” a prática do crime com Leonardo, com promessa de pagamento em dinheiro e joias.


Os fatos: Leonardo primeiro admitiu a prática de latrocínio sem mando na 8ª DP, depois excluiu-se da cena do crime e apontou Adriana como mandante na Corvida e por fim negou qualquer participação nos assassinatos durante as oitivas judiciais, alegando ter sido torturado para confessar. Por que a acusação não admite a falta de credibilidade da testemunha, como seria sua obrigação? E por que a polícia seleciona apenas a versão de Leonardo que lhe interessa, ainda que não haja uma evidência sequer destes encontros?


Segundo a versão que sustenta a acusação, Adriana teria escolhido Leonardo para praticar o crime e ligado para ele em Montalvânia no dia primeiro de agosto, descobrindo sabe-se-lá-como o seu número de telefone. Teriam se encontrado então por duas vezes no Conjunto Nacional para acertar o crime, sem que - novamente - fosse apresentada uma evidência sequer dos encontros, nem pela polícia nem pelo ministério público: nenhuma ligação telefônica, nenhum email, nenhuma foto ou vídeo, nenhum testemunho de qualquer pessoa que tenha presenciado o contato entre eles.


Leonardo também modificou por diversas vezes os detalhes de como teriam se dado os encontros. Por exemplo, referiu-se a 2 de agosto como o dia em que partiu para Brasília, mas foi alertado pela Corvida que estava internado à época em um hospital em Montalvânia. Entre adaptações e readaptações, afirmou que pode ter recebido a ligação nos dias 1, 2, 3 de agosto e que pode ter encontrado Adriana nos dia 2, 3, 4, 13 ou 14 de agosto, além do próprio dia do crime (28/08). Chegou a mudar radicalmente sua versão, alegando que quatro homens em dois carros foram a Montalvânia e o obrigaram a cometer os crimes. Por fim, em seu último depoimento em juízo, disse que era tudo mentira e que jamais havia se encontrado com Adriana.


MENTIRA 5


O que diz a acusação: Adriana comportou-se de forma estranha no dia em que os corpos foram descobertos, fazendo de tudo para adiar sua ida ao local do crime


Os fatos: O comportamento de Adriana não teve nada de "estranho". Pelo contrário, ela procurou a agência de viagens do casal Villela, sabendo que eles constantemente viajavam sem avisar ninguém. Também procurou o banco onde os dois tinham conta para checar se havia alguma movimentação fora da rotina, temendo a possibilidade de um sequestro. Passou ainda pela padaria Bellini, frequentada diariamente pelo casal, para checar se os Vilella tinham feito alguma compra no local. A movimentação é confirmada por Livino, ex-marido de Adriana, que a acompanhou durante todo o percurso. Além disso, foi a própria filha de Adriana - com quem esteve conversando por telefone ao longo do dia - que descobriu os corpos após o casal Villela não comparecer ao escritório na segunda-feira. O que, afinal, há de estranho nisso?


3) INVESTIGAÇÃO CRIMINOSA


Prestes a completar 16 anos, o crime da 113 já vitimou muitos inocentes. Até aqui, pessoas foram torturadas física e psicologicamente; fortes indícios que poderiam esclarecer o crime foram negligenciados ou ignorados; provas foram deliberadamente suprimidas e produzidas a fim de fazer prevalecer uma falsa versão pré-determinada; pessoas foram gravemente acusadas sem provas e o Segredo de Justiça foi seletivamente violado a fim de expor os acusados, em sistemática campanha nacional de difamação pública.

Aqui alguns dos principais equívocos e malfeitos cometidos pela investigação.


- Uma chave do apartamento dos Villela, recolhida pela perícia, foi plantada na casa de pessoas inocentes para incriminá-las.


Sob orientação da vidente Rosa Jaques - que teria se apresentado espontaneamente à 1aDP após "conversar" com o espírito de José Guilherme - a delegada Martha Vargas afirmou, em novembro de 2009, ter encontrado a chave que abre a porta de serviço do apartamento dos Villela com três suspeitos presos em Vicente Pires: Alex Soares, Rami Kaloult e Cláudio Brandão.


Cinco meses depois, um laudo pericial apontou que a chave "encontrada" era a mesma apreendida no apartamento dos Villela no dia em que os corpos foram encontrados. A pergunta de como uma chave que já estava com a polícia foi parar nas mãos dos suspeitos, por óbvio, levou à conclusão de que ela teria sido plantada para incriminá-los.  O caso foi encaminhado à Corregedoria da Polícia e ao Núcleo de Controle Externo da Polícia do Ministério Público e resultou na exoneração da delegada Martha Vargas, até então responsável pelas investigações. Os três acusados dizem ter sido torturados para confessar.


Adriana nunca acreditou na versão da vidente e deixou clara sua desconfiança contra Rosa Jaques desde o primeiro momento, inclusive em depoimento prestado à polícia. Ainda assim, foi injustamente acusada pela delegada Mabel de ser mentora da farsa, contratando a vidente, seu marido e o agente policial José Augusto para desviar o curso das investigações. Induzido a erro, o juiz decretou a prisão preventiva dos quatro e de Guiomar, diarista de confiança da família.


Quanto aos fatos:


- Adriana nunca esteve com a vidente e seu marido, e não manteve nenhum contato com a delegada Martha Vargas ou com o agente José Augusto envolvendo esses personagens.


- A única evidência apresentada pela Corvida para embasar a prisão de Adriana foi um suposto reconhecimento por fotografia realizado por Valdevina da Câmara, servente do prédio onde a vidente Rosa Jaques realizava consultas em novembro de 2009. O reconhecimento ocorreu quase sete meses após o suposto encontro, por uma pessoa que a teria visto uma única vez e que jamais teve entre suas funções atentar para o acesso de visitantes ao prédio. O procedimento, de forma gravíssima, viola o artigo 226 do Código Penal, que exige reconhecimento presencial nestas circunstâncias: fato que poderia ter facilmente esclarecido o erro.


- O porteiro do Summer Park, Edson da Costa Soares, é quem de fato responde por anotar o nome e a carteira de identidade de todas as pessoas que entram no prédio. Em depoimento prestado em 08/06/2010, ele não apenas não reconhece Adriana como afirma que tem "boa memória" e que se lembraria caso ela tivesse estado lá. Ele também confirmou não haver qualquer registro da presença de Adriana no caderno do prédio, procedimento obrigatório para entrada no condomínio. O depoimento, favorável à Adriana, foi simplesmente omitido do relatório assinado pela delegada Mabel.


- Além do depoimento de Valdevina - notadamente frágil -, não há sequer um indício capaz de confirmar o contato entre Adriana e os demais acusados: nenhuma ligação telefônica, nenhuma foto ou vídeo, nenhum depósito bancário, nenhum testemunho de qualquer outra pessoa que alegue ter presenciado o contato entre eles. Ao contrário, são identificadas diversas ligações entre Rosa e José Augusto.


- De forma gravíssima, Mabel inclui Guiomar no pedido de prisão preventiva pelo simples fato de seu filho ter conhecido Cláudio na prisão. Ou seja, não apresenta nenhuma evidência sequer da participação de Guiomar, mas tenta criar um raciocínio de que este fato permitiria a ela ter indicado o nome de Cláudio como alvo para a farsa – raciocínio que, por óbvio, consagra a presunção de culpa e inverte a lógica constitucional do processo penal. Guiomar ficou três dias presa.


- Por um encontro que jamais existiu, Adriana passou 30 dias presa: 17 na penitenciária feminina do Gama (Colméia) e 13 em prisão domiciliar. A prisão foi amplamente alardeada pela imprensa, com danos irreparáveis à imagem dela e de Guiomar.


Regina Luna, uma pessoa inocente, foi indiciada pela polícia após ser confundida com outra pessoa


Em 14 de setembro de 2010, a delegada Mabel entregou seu primeiro relatório de indiciamento. Desrespeitando a devida precaução que se exige de qualquer bom policial , concluiu que Adriana e Regina Batista Lopes de Lunas, sem nenhuma dúvida, “participaram de crimes de extrema gravidade, de estrondosa repercussão e repulsa social e que tudo têm feito para impedir que o terceiro envolvido seja alcançado, protegendo, dessa forma, elas próprias”, acusando-as de latrocínio e homicídio. O nome de Regina, como se verá, surge por obra de um dos mais bizarros erros da polícia nessa investigação: ela foi confundida com outra pessoa.


Eis os fatos:


- O primeiro contato entre elas ocorre no dia 21/01/2010, quando Regina, interessada em alugar uma loja, enviou um e-mail para um amigo em comum, Maurice Jacoel, pedindo um contato de Adriana. Maurice, então, encaminhou o e-mail de Regina para Adriana e as duas passaram a conversar por telefone sobre a possibilidade de Regina alugar uma loja que pertencia à família Villela.


-  Adriana e Regina - ao contrário do que insinua Mabel - mal se conhecem. O teor das conversas era de conhecimento da Corvida desde a apreensão dos computadores de ambas, em 15/04/2010, e deixa completamente evidente a falta de intimidade entre as duas.


- A evidência que embasa o pedido de busca e apreensão é falsa e surge após uma diligência atrapalhada realizada pela polícia nos dias 01 e 02/02/2010, na qual um agente seguiu os passos de Adriana. Nesta data, após passar por um reconhecimento, Adriana encontrou-se com a prima Fernanda Villela Amoroso e dirigiu-se com ela até a casa da arquiteta no Lago Sul, onde passaram a noite. No dia seguinte, Adriana deixou a prima no Setor Bancário Norte e encontrou-se com Regina para lhe mostrar o imóvel que queria alugar. As duas seguiram no carro de Adriana até a 116 Sul - endereço da loja - e foram ao Café Marietta, na 210 Sul, para discutir a locação.


- O agente simplesmente confundiu Fernanda com Regina e, precipitadamente, concluiu que Adriana e Regina eram íntimas. A polícia tirou essas conclusões sem jamais ter perguntado a Adriana quem era Regina, ou quem teria ido dormir naquele dia em sua casa. O vídeo da diligência - que comprovaria a incompetência policial - simplesmente "sumiu" na Corvida. Fato gravíssimo, já que foi ele que embasou o pedido de busca e apreensão de Mabel nas casas de Adriana e Regina, induzindo o juiz a erro.


- Um procedimento irregular de reconhecimento foi mais uma ilegalidade praticada por Mabel para tentar incriminar Regina e Adriana. A testemunha Josefa trabalhava como empregada doméstica no apartamento 502 do bloco E da quadra 113 sul, sendo que seu quarto ficava de frente ao bloco C, com vista para a janela do apartamento do casal Villela. Entre 19h30 e 20h30 do dia dos assassinatos, a testemunha teria avistado uma mulher na janela do apartamento das vítimas. A testemunha não reconheceu Adriana, mas disse que Regina era "muito semelhante". De forma gravíssima, Regina era a única mulher com características similares às descritas pela testemunha entre as mulheres que participaram do reconhecimento.


- Ao invés de concluir de forma prudente e segura os trabalhos de investigação, antes mesmo que se concluísse o inquérito policial, pendentes dezenas de diligências, inconclusas várias linhas investigativas, Mabel resolveu imputar a ambas a autoria das mortes.


- Em que pese toda humilhação a que foi submetida - decorrentes de busca e apreensão embasadas em falsas premissas e executada de forma truculenta na residência em que vive com seus filhos e na empresa que administra -, Regina nunca recebeu um pedido de desculpas da polícia. Seu nome, por óbvio, não aparece na denúncia final.


Provas que poderiam comprovar os erros da polícia desapareceram


Houve provas em profusão que desapareceram da Corvida. Todas, por uma infeliz coincidência, demonstrariam ou poderiam demonstrar enganos e parcialidade das investigações conduzidas pela delegada Mabel Faria.

A polícia, por exemplo, simplesmente omitiu o fato de que as roupas das vítimas - que poderiam conter vestígios de DNA dos criminosos - foram queimadas no IML. O erro foi convenientemente ocultado pelos responsáveis pelas investigações até 01 de fevereiro de 2010, quando Adriana, ansiosa por esclarecimentos, perguntou à delegada Mabel se não havia quaisquer pistas nas roupas de seus pais e de Francisca. Segundo a delegada informou, as roupas teriam sido destruídas “por descuido".


Não foi o único caso. Sumiu, também, o vídeo onde a prima de Adriana é confundida pela polícia com Regina de Luna e que embasou o pedido de busca e apreensão na casa das duas. Entre outros sumiços inaceitáveis, estão o áudio do interrogatório de Adriana na Corvida após a operação de busca e apreensão - na verdade uma sessão de tortura psicológica - e o vídeo da íntegra do depoimento de Valdevina. Segundo esta testemunha, Adriana teria ido ao prédio onde ela trabalhava para se encontrar com Rosa Maria Jacques – a vidente que procurou a 1a DP dizendo que poderia ajudar a encontrar os autores do crime. O vídeo, que poderia demonstrar a indução da polícia para que ela reconhecesse Adriana, foi apagado pela polícia.


Informações sigilosas foram seletivamente vazadas para a imprensa em sistemática campanha nacional de difamação pública


Durante as investigações, o segredo de justiça foi seletivamente violado pela polícia para tentar consolidar na imprensa a falsa culpa de Adriana. Deste procedimento criminoso restaram danos irreparáveis à imagem de Adriana, uma mulher inocente que se viu constrangida a caminhar nas ruas da própria cidade em que nasceu.


Os resultados do primeiro relatório do inquérito, por exemplo, foram divulgados pelo Correio Braziliense quase um mês antes de ser oficialmente concluído pela polícia. O mesmo ocorreu no caso do falso laudo de datação de impressões digitais, que seria desqualificado depois pelo Instituto de Criminalística do DF. O documento - que dizia falsamente ser possível comprovar a participação de Adriana no apartamento no dia dos assassinatos - só foi oficialmente concluído em 01/12/2010. Ainda assim,  seu “resultado" já era alardeado na imprensa nacional desde 25/09/2010.


Foram acusações gravíssimas reafirmadas acriticamente pela imprensa sem que Adriana sequer tivesse acesso a elas para se defender. Uma grave afronta aos seus direitos e danos irreparáveis à imagem de uma filha inocente continuamente acusada por um crime que jamais cometeu.


4) PRÓXIMOS PASSOS


No dia 02 de setembro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do recurso especial apresentado pela defesa de Adriana e decidiu anular toda a ação penal, desde a fase de instrução – o que inclui a sentença de pronúncia. O colegiado ponderou que as provas já produzidas poderão ser ratificadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do inquérito policial, bem como poderão ser produzidas outras.


A maioria do colegiado acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Ao dar seu voto, no dia 5 de agosto, o ministro afirmou que a arquiteta foi prejudicada porque os depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana – que a teriam apontado como mandante do crime – só foram disponibilizados para a defesa no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri.


Na avaliação do ministro Sebastião Reis Júnior, o cerceamento de defesa não se restringiu à sessão do tribunal do júri, mas ocorreu durante toda a ação penal, pois, apesar dos insistentes pedidos ao longo do processo, os advogados da acusada não tiveram acesso às mídias com os depoimentos dos corréus antes do julgamento em plenário.


Segundo verificou o ministro, os depoimentos requeridos foram coletados em 2010 e colocados à disposição da defesa somente em 29 de setembro de 2019, quando já iniciado o julgamento no tribunal do júri.


Com a decisão, o caso volta à etapa inicial. Ou seja, a luta por justiça continua!


Respeitosamente aguardamos a continuidade do caso, com a certeza de que será feita justiça. Adriana Vilela é inocente!

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